Manual do Locatário

Este é o nosso manual de apoio ao LOCATÁRIO 

Sobre informações e situações recorrentes durante o processo da Locação.

Caso suas dúvidas não sejam sanadas através deste manual, nos procure!

Estamos a disposição para esclarecer


1 - Informações

Nossos horários
Segunda à sexta - feira  das 09:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
Sábado das 09:00hs às 12:00hs

Nossos números
(71) 3011 - 8111
(71) 99965 - 8111
(71) 99967 - 8090

Nosso email
contato@8111imoveis.com.br

2 - Grande Satisfação em tê-lo (a) Conosco!

8111 imoveis.com encontra-se a disposição dos locatários para prestar eventuas esclarecimentos, nos quais se fizerem necessários. 

Para tanto foi elaborado este manual normativo, contemplando situações que ocorrem no cotidiano de uma transação imobiliária.

O manual elaborado tem por objetivo ajudar a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do Inquilinato, e também lhe ajudar a utilizar da melhor forma possível o imóvel que está sendo locado.

Esperamos que seja útil, e que a locação atenda as suas necessidades, proporcionando conforo, segurança e felicidade.

3 - Chaves e Mudança

Ao receber as chaves de seu imóvel locado, verifique junto com a administradora (imobiliária) os procedimentos necessários para realização da mudança, pois no caso de condomínio, sua mudança só poderá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou regimento interno.

Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária.

Para evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu condomínio.

É importante conhecer previamente as mediadas de seus móveis, pois pode apresentar dificuldades de caesso no seu novo endereço.

O locatário, de posse do Contrato de Locação devidamente assinado, deverá dirigir-se a um posto de atendimento da COELBA e/ou EMBASA, para solicitar a ativação dos serviços em seu nome.

4 - Ocupação do Imóvel

Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:

Abrir os registros de água, ligar a chave geral localizada no quadro de energia e os disjuntores na parte interna do imóvel. No caso de apartamento ligar o registro do gás junto ao medidor (se houver).

Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma dos seus aparelhos. Verificar a voltagem das tomadas e chuveiros, dependendo do imóvel poderá em algumas tomadas ter a voltagem de 220 v.

Testar as tomadas elétricas, válvula de descarga, fechaduras, janelas, torneiras, chuveiros e se for constatado algum problema comunicar de imediato à imobiliária.

Caso resida em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação dos lixos na lixeira do prédio, bem como, qual o procedimento com o lixo reciclável.

5 - Vistoria do Imóvel

Por ocasião da Entrega da Chaves, o locatário receberá um Termo de Vistoria do imóvel, no qual constam detalhadamente as condições em que o imóvel se encontra como também seus acessórios, móveis, equipamentos, etc.

Ao final da locação, será realizada uma nova vistoria no imóvel, e o local deverá estar nas mesmas condições ou melhores, descritas no Termo de Vistoria inicial.

Além da vistoria, a imobiliária possui registros fotográficos de todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim, sanar qualquer dúvida posterior.

No caso de algum problema oculto, que o locatário observar somente quando utilizar o imóvel, deverá comunicar a imobiliária por escrito, e solicitar a devida manutenção, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato de locação.

É imprescindível que você receba e mostre os problemas identificados ao vistoriador da 8111 imoveis.com para que o mesmo possa providenciar a regularização dos mesmos.

Desde que previamente agendado, o locador poderá fazer visita ao imóvel locado, para observar aspectos estruturais, hidráulicos, vedações, etc.

6 - Reparo e Manutenção

O Locador tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.
O Locador é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

Depois de recebido o imóvel e aceita as condições das vistorias, as manutenções desses itens serão de responsabilidade do locatário. No decorrer da locação, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e do próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso.

As execuções destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do Locatário.

 


7 - Reparos de Responsabilidade do Locatário

Reparos em tomadas, interruptores, fechaduras, disjuntores internos.
Manutenção de cobertura de telhado, desde que não envolva reparos estruturais.
Manutenção e limpeza de caixa de água e calhas.
Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto.
Reparos em portão eletrônico, controles, interfone e alarme.
Conserto de pintura e piso.
Conserto de acessórios danificados durante o uso do imóvel.

Qualquer reparo que necessite de quebra de paredes, piso ou consertos estruturais em partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, deverá ser comunicado à imobiliária,
para que a mesma faça o orçamento e execute o reparo.

Obs.: Caso possua animal e que o mesmo venha a danificar a pintura ou outros danos na parte externa ou interna do imóvel, deverá ser feito todos os reparos e a pintura das partes danificadas e entregar de acordo com o Termo de Vistoria de entrada.

Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando previa autorização.

Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual. As benfeitorias dependem da autorização por escrito do locador do imóvel e não da imobiliária.


8 - Benfeitorias

As benfeitorias autorizadas não serão restituídas pelo Locador ao final da locação, salvo prevista em contrato ou autorizado pelo Locador.
Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma em que o imóvel se encontra, salvo firmado o contrário em contrato.

Benfeitorias Úteis:

  • São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando seu uso. Estas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O Locador não tem obrigação de aceitá-las, em alguns casos o Locador pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do Locatário, sem direito a restituição.
Benfeitorias Necessárias:
  • São obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e nesses casos geralmente o Locador é obrigado a realizar e arcar com as despesas.
  • Estas obras podem ser verificadas através de vistorias realizadas pela imobiliária. 
  • É importante que o locatário receba e permita que a vistoria seja feita pelo profissional designado pela imobiliária. Em caso de não autorização para os devidos reparos necessários pode caracterizar infração contratual.
Benfeitorias Voluntuárias:
  • São obras feitas para embelezá-lo, que não aumentam seu uso habitual e não será indenizada pelo locador, nas quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão contratual, desde que não afetem a estrutura do imóvel.
  • Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, reparar todas as alterações que não foram autorizadas pelo locador, o que a autorização tenha sido na condição de reparar posteriormente

9 - Pagamento
  • Os pagamentos dos aluguéis devem ser efetuados através de boleto bancário, enviados mensalmente para o e-mail do Locatário.
  • A Segunda via de boletos poderá ser retirada no site da www.8111imoveis.com.br.
  • No caso de atraso nos aluguéis e/ou taxas, o boleto poderá ser pago acrescidos dos juros e multa contratuais. E após cinco dias de atraso serão incluídos nos órgãos de proteção ao crédito os nomes dos locatários e fiadores do contrato de locação.
  • Quando houver valores de responsabilidade do locador, (Como por exemplo, fundo de reserva nos condomínios) os respectivos valores serão lançados a crédito do locatário no boleto do aluguel, e o locatário paga o boleto emitido pelo condomínio diretamente no seu banco, junto com a cota do condomínio do mês, o comprovante de pagamento deve ser apresentado a 8111 imoveis.com por ocasião do encerramento do contrato.
  • Não serão ressarcidos valores de benfeitorias e/ou consertos efetuados no imóvel pelo locatário sem a autorização da Imobiliária.
  • No caso do IPTU os valores serão também lançados no boleto mensal do aluguel, ficando a responsabilidade de sua liquidação junto à Prefeitura de responsabilidade do locador, pois este será cobrado do Locatário mensalmente via boleto, junto com o valor do aluguel e outros encargos contratados e repassado pela imobiliária ao Locador, quando da prestação de contas do aluguel do mês em referência. 
  • Caso o Locatário desejar pagar o IPTU à vista para se beneficiar do desconto concedido pela prefeitura, deverá manifestar sua intenção no mínimo 30 dias antes do prazo inicial concedido pela Prefeitura para obtenção do benefício.
  • O seguro contra incêndio do imóvel é uma obrigação contratual e será  pago pelo Locatário conforme cláusula contratual, diretamente a Imobiliária., via lançamento no boleto do aluguel. 
  • O seguro predial cobre somente estrutura do empreendimento, não o imóvel,  e é contratado e pago diretamente pelo condomínio.
  • Taxas de energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário.
  • Ao final do contrato de locação o locatário deverá apresentar uma declaração de quitação das contas pagas, relativas ao período de ocupação.

10 - Reajustes

Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar no contrato. Geralmente, o índice utilizado é o IGP-M. A soma desse índice, pelo período de um ano correspondente ao percentual que atualizará o valor do aluguel.
11 - Condomínio

Este item só interessa a quem reside em regime de condomínio.

Assim que o contrato de locação for assinado, a administradora do condomínio é informada, e os boletos das taxas de condomínio, serão encaminhados em data próxima ao vencimento diretamente ao locatário do imóvel locado. Caso ocorra algum problema no recebimento dos boletos, a Imobiliária deverá ser contatada pelo telefone (71)  99965-8111, para procurar as soluções cabíveis, evitando o atraso nas taxas condôminas, evitando assim multas e juros.
Caso o primeiro mês de condomínio seja proporcional, este ajuste será feito no boleto do aluguel (REC. 01).

12 - Desocupação do Imóvel

Ao final do contrato e caso não renove o contrato de locação, os locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves do imóvel;

Comunicado de Desocupação:
  1. ​​​​Para contratos por prazo indeterminado, comunicar a Imobiliária, mediante aviso prévio por escrito, da intenção de desocupação do imóvel, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual e legal, sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.
  2. O aviso prévio de desocupação do imóvel poderá ser assinado diretamente na Imobiliária ou enviado através do e-mail; contato@8111imoveis.com.br com confirmação de recebimento pela imobiliária. É indispensável apresentação do aviso prévio de 30 (trinta) dias, para os contratos prorrogados por prazo indeterminado.
  3. Contratos em vigorantes da prorrogação por prazo indeterminado, observa-se a multa contratual. 
  4. Se o imóvel for entregue com pintura nova, deverá ser devolvido com pintura nova, e com todos os itens em funcionamento, conforme constante no Termo de Vistoria, independente do prazo de ocupação.Para comodidade do locatário, a pintura poderá ser executada pela imobiliária.Se optar por essa modalidade o locatário deverá pagar pelo valor do orçamento apresentado no ato do acerto dos valores rescisórios.
  5. A imobiliária fornecerá ao locatário previamente um orçamento da pintura e demais reparos se necessários, pois temos a disposição uma equipe de manutenção para execução dos serviços, com garantia. Os orçamentos são sem compromisso e a escolha da execução, ou não, dos serviços ficam a critério do locatário.
  6. Caso o locatário não optar pela realização dos serviços pela imobiliária, o mesmo terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da data da vistoria de saída, para realização dos reparos necessários no imóvel, sem custos adicionais. A partir deste prazo, o aluguel e demais taxas voltarão a ser cobrados, até a entrega efetiva das chaves do imóvel, de acordo com a vistoria de entrada. A vistoria do imóvel será realizada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a entrega das chaves do imóvel totalmente desocupado. O imóvel não será vistoriado quando o imóvel estiver em processo de mudança.

13 - Condições para a entrega do Imóvel
  • A condição para que o imóvel seja entregue e suas responsabilidades com o aluguel cessem, é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação.
  • Leia atentamente o Termo de Vistoria inicial e confira todos os itens. 
  • Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, não poderá ser entregue as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta, até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
    • LUZ: Os procedimentos de transferência de titularidade e desligamento, junto a COELBA, são de responsabilidade Locatário no recebimento e/ou entrega das chaves
    • ÁGUA: Se o imóvel locado tiver conta individual de água, no ato da rescisão contratual, o locatário deverá apresentar as últimas três faturas quitadas. No caso de optar em quitar os débitos junto com a rescisão contratual, a imobiliária emitirá as faturas pendentes ou de consumo final e poderá ser pago junto com os valores da rescisão contratual.
    • CONDOMÍNIO: O locatário deverá solicitar com brevidade a declaração de quitação do condomínio, para apresentar no dia da entrega das chaves. Se você está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga também no dia da entrega das chaves.
    • ENTREGA DAS CHAVES: Cumprido todos os itens anteriores, procedemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controles das garagens ou alarme.
Ocorrendo a devolução das chaves após a data termino prevista no Contrato de Locação, serão cobrados os dias de aluguel e outras taxas proporcionais, ao período utilizado, se for o caso.
  • O PAGAMENTO: O acerto final do aluguel e demais taxas é feito diretamente na imobiliária. Pode ser emitido boleto do valor para pagamento bancário. O termo de rescisão será emitido e entregue ao locatário somente após da quitação de todos os valores e o imóvel entregue da mesma forma que o laudo inicial de vistoria.

14 - Multa Contratual

A multa contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será devida a multa no valor de 03 (três) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
15 - Liberação Multa Contratual
  • O locatário ficará dispensado da multa contratual se a devolução do imóvel decorrer de transferência de emprego, pelo empregador, privado ou público. 
  • Deve-se notificar por escrito o Locador com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação da carta de transferência fornecida pela empresa
  • Estando o contrato vencido e prorrogado por tempo indeterminado, ficará isento de multa contratual, mediante de aviso prévio ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A falta de aviso prévio de desocupação, sujeita o locatário ao pagamento de mais um mês de aluguel e encargos.

16 - Venda do Imóvel
  • O Locador poderá vender o imóvel a qualquer tempo, mas para isso o locatário terá preferência na aquisição em igualdade de condições. O Locador dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolado com todas as condições do negócio.
  • O direito de preferência prescreve, se o locatário não exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação. O locatário deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em datas e horários previamente agendados.
  • Para locações vigentes por prazo indeterminado, o novo proprietário, se desejar, poderá solicitar a devolução do imóvel, dando um prazo de 30 ( trinta ) dias para sua desocupação.
  • Para locações com prazo de término a vencer, o novo proprietário só poderá solicitar retomar o imóvel, após o final deste prazo.

17 - Considerações Finais

Estas instruções objetivam uma locação tranquila. Em busca de mantermos em harmonia a relação entre locatário e locador, através desta administradora em razão da qual solicitamos sua colaboração.

Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis para sua disposição para futuras locações.

Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos locatários nos diversos períodos que compreendem a locação. Portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento de sua locação, consulte este manual antes de ligar.

Lembramos que suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da 8111imoveis.com, assim a consulta a este manual, será a única forma de poder ajudar com maior rapidez.

 

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